Meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão?
- bolinaoliveiraadv
- 21 de jun. de 2022
- 1 min de leitura

Essa é uma dúvida recorrente no escritório.
E ai? A resposta é negativa.
Como assim Dra. Priscila? Eu explico!
A pensão alimentícia fixada pelo Juiz, deve ser exonerada por ele.
Existe uma ação judicial chama exoneração de alimentos que deve ser proposta por quem paga, contra quem recebe.
Nesse caso, haverá análise da desnecessidade do filho de continuar recebendo alimentos, seja porque ele se casou, constituiu família, está trabalhando ou mesmo que desempregado, tenha parado os estudos, não esteja fazendo graduação superior.
Somente após a sentença com a autorização do Juiz em cessar o pagamento é que a pessoa responsável pelo pagamento pode deixar de fazê-lo. Caso contrário, se houver a cessação indevida, poderá ser condenado a pagar todos os valores atrasados.
Gostou dessa dica? Compartilhe com quem precisa!




Comentários