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É seu direito ter acesso ao prontuário médico!

  • bolinaoliveiraadv
  • 20 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

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Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico. Este direito está previsto no artigo 70 do Código de Ética Médica, sendo vedada a possibilidade de negar o acesso à cópia do prontuário ao paciente ou a seus familiares, mediante autorização ou por motivo justificado.


Além disso, o Código de Defesa do Consumidor considera infração penal a conduta de impedir ou dificultar acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros, apenando o responsável com até um ano de prisão (artigo 72 do CDC). Exercite seus direitos!!


Até mais!

Priscila Bolina

 
 
 

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