Relacionamento abusivo e crime de perseguição
- bolinaoliveiraadv
- 18 de mar. de 2022
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Durante a nossa atuação profissional em direito de família, muitas vezes acompanhamos de perto o drama de mulheres que são constantemente ameaçadas e coagidas por seus ex-companheiros em decorrência de não aceitarem o término da relação, pela quebra do ciclo do relacionamento abusivo.
E, em todas essas oportunidades, o acolhimento afetivo é primordial, a fim de entender as peculiaridades do antigo relacionamento e as ligações que esta mulher ainda terá com o parceiro, como por exemplo, pela existência de filhos em comum. Ter essa sensibilidade e atenção é algo necessário desde o primeiro atendimento.
Por isso é indispensável o auxílio profissional para que a pessoa possa entender os direitos do término da relação, como funciona a decretação do divórcio, a regulamentação da guarda e alimentos dos filhos, além do regime de convivência dele com o genitor.
Um advogado bem instruído irá apresentar todos os seus direitos e direcionar para todas as formas de proteção e deixar claro que essa mulher não está sozinha, pelo contrário, o direito busca a cada dia proteger a sua vulnerabilidade.
Recentemente houve a criação de um crime ao autor de atos de perseguição que visa punir quem persegue, reiteradamente e por qualquer meio, ameaça à integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade (art.147-A do Código Penal).
Esse crime deve ser processado mediante representação da ofendida, ou seja, ela deve procurar as autoridades e informar expressamente que deseja que o autor responda por seus atos.
Se você conhece alguma mulher nesta situação ou se passa por algo parecido, não se cale, pois juntas somos ainda mais fortes.
Até mais.
Cynthia Oliveira
Advogada




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